
O que é a Regionalização?
As Regiões Administrativas são autarquias de âmbito regional. São parte do Poder Local. São entidades intermédias, situadas entre o Poder Central e os municípios, eleitos pelas populações e destinadas a complementar a acção municipal. É assim que a Constituição da República as consagra e define estabelecendo que a organização autárquica no país é constituída pelas freguesias, municípios e regiões administrativas. É esta parcela das instituições locais cuja criação está em debate.
A criação das Regiões Administrativas corresponderá no fundamental à possibilidade de conferir, através da eleição directa pelos cidadãos, legitimidade e representatividade democrática a um poder regional não eleito que já hoje exerce um conjunto de funções e competências de nível supra municipal sem qualquer controlo das populações e dos próprios municípios.
Que benefícios podem resultar da regionalização?
A regionalização é um factor de democratização. Com efeito, a todos os níveis de poder, da freguesia aos órgãos de soberania, existem órgãos democraticamente eleitos. Ora, a nível regional também existem órgãos de poder, com destaque para as Comissões de Coordenação Regional e outros serviços periféricos dos ministérios, só que os titulares dos cargos que os dirigem não são legitimados através do voto popular e não respondem pelos seus actos perante as populações. Esta «Administração periférica do Estado» tem vindo, aliás, a tornar-se cada vez mais importante, sem que a sua actividade seja controlada pelas populações e sem que o «poder regional» responda através do voto periódico perante os eleitores.
Em segundo lugar, a regionalização é um instrumento que favorece a democracia participativa. É conhecido o facto de a aproximação dos serviços públicos em relação às populações e a legitimação do poder através do voto popular constituir um estímulo à participação, se nesse sentido se verificar a necessária vontade política. As possibilidades de participação são infinitamente maiores quando existem eleitos do que quando se verifica a nomeação por parte do Governo Central.
Em terceiro lugar, a regionalização pode favorecer o desenvolvimento. Com efeito, a regionalização pode não ser uma condição necessária nem suficiente do desenvolvimento, mas também é inquestionável que a existência de regiões e de um sistema democrático representativo ao nível regional pode estimular os serviços públicos, contribuindo para a sua dinamização. O próprio facto de o poder regional ter que responder pelos seus actos em eleições competitivas pode dinamizar o investimento público. Além disso, tendo o desenvolvimento uma dimensão não apenas económica, mas também social, cultural e ambiental, o poder regional democrático e as suas actividades podem ser um factor benéfico e uma contribuição importante para o assegurar. Acresce ainda que um sistema de finanças regionais que garanta maior investimento onde há maior atraso pode ser um instrumento de correcção de assimetrias.
Em quarto lugar, a regionalização é condição de uma reforma administrativa democrática, que dê coerência à administração periférica do Estado e permita descentralizar e desburocratizar. Ainda hoje existem oitenta divisões «regionais» diferentes consoante os diversos serviços públicos, obrigando em grande parte do País o cidadão a encaminhar-se para cidades diferentes consoante os problemas que tem a tratar.
As regiões podem prejudicar os municípios?
As regiões não só não prejudicam os municípios como devem ser um instrumento que contribua para a sua afirmação e reforço. Quem afirma que os municípios seriam prejudicados com a regionalização omite que a Constituição impede que sejam afectados os seus poderes (artigo 257º). Omite igualmente que as regiões serão criadas para apoiar os municípios e para se encarregarem de tarefas que, não havendo vantagem em dependerem da Administração Central, também não podem ser descentralizadas para os municípios devido à dimensão das questões envolvidas.
Os que agora combatem a regionalização, em nome dos municípios, são os mesmos que durante anos têm atacado a sua autonomia e negado os meios indispensáveis ao pleno exercício das suas funções.
Argumenta-se que sendo Portugal um país com pouca população a criação das regiões não assume a importância que justificou a sua concretização noutros países. Tem isto fundamento?
Seguramente que não. Em primeiro lugar porque a criação de regiões ou de instituições a elas equiparadas se verifica em países de dimensão e população semelhante ou mesmo menores que as nossas, como é exemplo a Dinamarca.
Em segundo lugar porque mesmo em países de maior dimensão coexistem re-giões maiores com outras que não apresentarão diferença comparativamente às que provavelmente venham a ser criadas em Portugal. Por exemplo em Espanha onde a dimensão média das regiões ronda os 2,2 milhões de habitantes há as que não ultrapassam os 250 mil. Na Dinamarca a população das 14 regiões varia entre 200 e 600 mil habitantes. Em França há regiões com 270 e 700 mil habitantes. Na Itália onde as regiões apresentam uma população média de 2,8 milhões a menos populosa conta com 115 mil. Mesmo na Alemanha há regiões que abrangem uma população de 1,5 milhões de habitantes ou seja significativamente menores que pelo menos 2 das possíveis regiões administrativas a criar em Portugal.
As regiões podem representar a criação de uma nova burocracia e novas clientelas?
A burocracia dos ministérios instalada nas regiões já existe. Imiscui-se constantemente no funcionamento dos municípios, tem um papel essencial na gestão dos fundos comunitários. É a burocracia que o PSD controlou e em nome da qual disse em 1994 que não queria mais burocracia, nem alargar a "classe política". Por isso, já há "burocracias regionais", e poderosas, que se tentam apresentar junto da Comunidade Europeia como dispondo de legitimidade. São elas que representam as "regiões" de Portugal na CE e em várias instâncias a nível internacional. As regiões administrativas não seriam uma nova burocracia, mas sim a possibilidade de democratizar a administração dos ministérios instalada nos territórios do País e combater a burocracia já existente.
O que são as Comissões de Coordenação Regionais (CCR)?
As CCR não são mais do que estruturas desconcentradas da Administração Central criadas e desenvolvidas para uma intervenção crescente na definição e execução de políticas regionais. Desde a sua criação em 1979 (na sequência das Comissões de Planeamento Regional de Marcello Caetano) até hoje as suas competências e poderes foram sendo progressivamente ampliadas.
Note-se que a definição das suas funções, que inicialmente se apresentava circunscrita a acções de apoio e coordenação à actividade das autarquias, evoluiu de modo a que hoje se assumem como organizações incumbidas de coordenar e executar as medidas de interesse para o desenvolvimento das respectivas regiões.
A inexistência de regiões contribui de alguma forma para a acentuada e desigual repartição dos recursos públicos entre os níveis centrais e locais da Administração?
Indiscutivelmente que sim. Os orçamentos das instituições locais no seu conjunto representam comparativamente ao respectivo Produto Interno Bruto (PIB) entre 8 e 9% na França, Bélgica e Alemanha e entre 14 a 20% na Itália, Holanda e Inglaterra. Se se tiver em conta que em Portugal este valor não atinge os 5% poder-se-á concluir do prejuízo que tal constitui particularmente se atendermos que o nível de administração local rentabiliza superiormente o dinheiro público como se poderá verificar pelo facto de as autarquias locais serem responsáveis por mais de 25% do total do investimento público dispondo apenas de 8% dos respectivos recursos.
Mas a criação das regiões não virá a traduzir-se num aumento substancial do número de efectivos da administração publica?
Nada indica que assim seja. Repare-se que por exemplo em França e na Itália, países onde a regionalização tem algum significado, o número de efectivos concentrados nas instituições regionais é de apenas de 0,4 e 2,0 % do total de efectivos sediados no total dos vários níveis da administração local.
Tem algum fundamento a acusação de que a regionalização estava a ser feita de cima para baixo e longe da participação das populações?
Essa é uma das várias acusações sem fundamento difundidas pelos que se opõem à regionalização. Ao processo de criação das Regiões Administrativas é inerente uma alargada participação de todas as assembleias municipais.
Se for montado o mecanismo previsto pela Constituição (o chamado "referendo orgânico ou indirecto") e adoptada a solução proposta pelo PCP, as coisas em concreto passar-se-iam assim. Numa primeira fase a Assembleia da República procede a uma primeira consulta aos 275 municípios do Continente da qual resultará um contributo para o trabalho com vista à aprovação da Lei de Criação.
Após a aprovação desta, é aberta uma nova fase de consulta às assembleias municipais, destinada ao seu pronunciamento face à proposta de área da região que em concreto é proposta na Lei de Criação. Desta fase pode resultar por deliberação dos municípios, a confirmação das áreas propostas ou, pelo contrário, a sua alteração seja por cisão ou fusão de áreas regionais ou ainda a simples opção de transferência de um ou mais municípios entre 2 regiões diferentes com as quais confine.
Nos casos em que desta consulta resulte um parecer favorável de todas as assembleias municipais, a Assembleia da República aprova a chamada Lei de instituição em concreto.
Em todos os outros casos haverá ainda necessidade de uma terceira consulta envolvendo as assembleias municipais das regiões envolvidas nas eventuais propostas de cisão, fusão ou transferências.
A instituição em concreto depende sempre da aprovação de 2/3 das assembleias municipais que representem a maioria da população envolvida.
Se tivermos ainda em conta que seguramente muitas das assembleias municipais procurarão , antes da emissão do seu parecer, proceder a um debate e auscultação da população e agentes locais para fundamentarem a sua posição é fácil constatar que a acusação de uma regionalização repentina e feita sem participação é uma falsidade.
Mas afirma-se que sem referendo as regiões não terão legitimidade...
As regiões a serem aprovadas terão a legitimidade que resulta da própria representatividade da Assembleia da República; e, ao mesmo tempo, da legitimidade dos municípios e da ampla intervenção popular que deve ser assegurada. As próprias regiões a instituir deverão ter as áreas que resultarem do debate e da emissão de opiniões pelas assembleias municipais.
A intervenção municipal é particularmente importante porque as regiões devem ser concebidas como servindo para unir os municípios a partir da base e não para o dividir a partir do centro.
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